Neste artigo, explicaremos o que é o Lucro Presumido e Simples Nacional, e qual a melhor opção para a sua empresa.
Na hora de abrir uma empresa, algumas decisões precisam ser tomadas para que seja garantido o sucesso do empreendimento. Mas sobre o regime tributário, é melhor optar pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional? Isso dependerá do faturamento previsto logo no início da operação.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é considerado um regime tributário de forma simplificada, isso devido a Receita Federal ter permissão para determinar uma base de cálculo para o Imposto de Renda de uma empresa (IRPJ), e também sobre a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em outras palavras, os valores da tributação serão pré-fixados de acordo com as atividades da empresa. A base poderá variar de 8% (comércio) até 32% (empresas que prestam serviços).
Por mais que seja um sistema simples, pode haver a possibilidade da empresa pagar mais do que obteve durante o mês, sendo que não há vistoria e possibilidade de redução proporcional.
Simples Nacional
No caso do Simples Nacional, este regime tributário é mais utilizado por MEIs, micro ou pequenas empresas que têm renda inferior a R$ 4,8 milhões. Esse sistema compartilha, em apenas uma fatura mensal, taxas da União, Distrito Federal, Estado e Município.
Por isso, essa forma de tributação também é considerada simples (como o próprio nome já sugere) comparada a outras formas, sendo permitido que empresas com um faturamento menor possam existir de forma legal, com menos burocracia de empresas que exigem um sistema mais complexo.
Ainda que exista desde 2007, pela Lei Complementar 123, houveram diversas mudanças ao longo dos anos. No entanto, ainda é considerado o modelo mais simplificado e que permite uma economia de até 80%, comparado a outros sistemas.
Qual dos sistemas devo escolher?
No geral, quem irá definir o modelo de tributação para ser seguido é a própria empresa, com o auxílio de um contador, que deve fazer parte da estratégia inicial e respeitar os limites do seu faturamento.
Porém, cada um dos regimes tem suas próprias características e condições, como mencionamos acima. Além do mais, existem alguns casos em que a empresa deve seguir um regime tributário específico, como as instituições financeiras ou até mesmo empresas que tenham uma receita superior a R$ 78 milhões, condicionados a optar pela modalidade “Lucro Real”.